1. Processo nº: 12813/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8405/2020.3. Responsável(eis): RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620 4. Origem: RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA 5. Órgão vinculante: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO NORTE DE ARAGUAÍNA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. CERTIDÃO Nº 2663/2020-SEPLE
A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 421/2020 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 8405/2020.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 01/10/2020 (quinta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2620, de 09/09/2020 (quarta-feira), com publicação em 10/09/2020 (quinta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 11/09/2020 (quarta-feira), sendo o termo final o dia 01/10/2020 (quinta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 8405/2020.
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¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.
²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 01/10/2020 às 18:18:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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